sexta-feira, 15 de junho de 2012

Metas do Plano Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá são aprovadas pelo Núcleo Executivo de Elaboração do PMC

O Núcleo Executivo de Elaboração do PMC aprovou, na manhã de ontem (14/06), as Metas do Plano Municipal de Cultura da Ilha de Itamaracá. A aprovação das metas marca a reta final do processo de elaboração do Plano de Cultura, que teve seu início na I Conferência Municipal de Cultura do Município em 2009.  A trajetória de elaboração democrática do Plano Municipal de Cultura contou com a colaboração de centenas de pessoas que, ao longo dos últimos 3 anos, somaram esforços com a gestão municipal para garantir o desenvolvimento cultural do município. "Temos a certeza que este plano reflete o sentimento do povo de nossa cidade, e que ele consolidará, ao longo de sua vigência, a base de sustentação da Política Pública de Cultura da Ilha de Itamaracá", afirmou o Secretário Executivo de Cultura, Edvaldo Júnior. O Plano Municipal de Cultura seguirá revisão geral e em seguida encaminhado a uma Plenária conjunta do Núcleo Executivo de Elaboração do PMC e do Conselho Municipal de Política Cultural, para aprovação final.

Segue as Metas Aprovadas pelo Núcleo Executivo de Elaboração do PMC:

Eixo I – Incentivar, Proteger e Valorizar a Produção Simbólica e a Diversidade Artística e Cultural

Meta 1. Realizar, anualmente, o Festival de Ciranda e Coco no Município, preferencialmente, no mês de Janeiro, em reconhecimento da importância destas manifestações no fortalecimento da identidade local.

Meta 2. Promover o financiamento de 100% dos Pontos de Cultura da Ilha de Itamaracá;

Meta 3. Promover a inscrição de 50% dos povos, das comunidades tradicionais e dos grupos de culturas populares no Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá.

Meta 4. Criar Comitê Intersetorial de Políticas Culturais, formado pelos gestores públicos das diversas áreas da administração pública municipal.

Meta 5.Garantir na concepção e na implantação dos projetos e programas habitacionais e/ou de urbanização a instalação de equipamentos públicos de cultura que atendam a demanda local.

Meta 6. Implementar em 100% das escolas públicas municipais de educação básica a disciplina de Arte no currículo escolar regular com ênfase no ensino da cultura, assim como o da educação patrimonial e da diversidade cultural.

Meta 7. Implementar, em 100% das escolas públicas municipais, o ensino da história da Ilha de Itamaracá.

Eixo II – Ampliar a Participação da Cultura no Desenvolvimento Sócioeconômico Sustentável

Meta 8. Implantar o Calendário Cultural da Ilha de Itamaracá, a partir de datas e períodos pré-estabelecidos.

Meta 9. Promover a abertura do Espaço Cultural Estrela de Lia.

Meta 10. Implantar o Centro Municipal de Artesanato para o fortalecimento e difusão do artesanato e do artesão da Ilha de Itamaracá no mercado público.

Meta 11. Mapear 100% dos segmentos e linguagens artísticas com cadeias produtivas existentes no município.

Meta 12. Ampliar em 50%, de forma gradativa e sustentável,  os recursos do Orçamento Municipal e do Fundo Municipal de Cultura.

Meta 13. Fomentar iniciativas de projetos culturais que tenham como foco a salvaguarda e o fortalecimento de expressões e manifestações culturais locais, priorizando as expressões e manifestações culturais iminentes de desaparecimento ou extinção.

Meta 14. Ampliar em 30%, a participação dos artistas, técnicos e profissionais residentes ou domiciliados na Ilha de Itamaracá nos eventos realizados e/ou financiados pelo Poder Público Municipal, considerando os respectivos perfis e as necessidades dos eventos.

Meta 15. Aumentar em 50% o número de empregos e de empreendedores culturais formalizados.

Eixo III – Promoção do Livro e Leitura

Meta 16. Implantar uma biblioteca em cada território identificado no Município.

Meta 17. Implantar projeto de requalificação da Biblioteca Municipal Antonino Macedo.

Meta 18. Realizar, a cada dois anos, a Feira de Arte e Literatura no município.

Meta 19. Qualificar 100% dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, bibliotecários e outros profissionais ligados às bibliotecas públicas e comunitárias em cursos de formação e capacitação continuada para formação de leitores, produtores de texto e mediadores de leitura;

Meta 20. Implantar o Projeto Agentes de Leitura em todos os territórios da cidade;

Meta 21. Implantar em 100% das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino a obrigatoriedade da realização diária da atividade denominada “Hora da Leitura”;

Meta 22. Implantar o Programa Municipal de Valorização do Livro e Incentivo à Leitura – Pró-Leitura.

Meta 23. Criar a Diretoria do Livro e da Leitura, no âmbito da Secretaria de Cultura da Ilha de Itamaracá;

Eixo IV - Proteção e Promoção do Patrimônio Cultural e da Memória Local

Meta 24. Promover a adesão da Ilha de Itamaracá ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC das Cidades Históricas.

Meta 25.         Implantar Programa Municipal de Proteção e Promoção do Patrimônio Histórico da Ilha de Itamaracá.

Meta 26. Promover o Registro das expressões culturais da ciranda, do coco e do samba, assim como das representações, expressões e conhecimentos populares envoltos nas festas do Bom Jesus dos Passos, Nossa Senhora da Conceição de Vila Velha e Nossa Senhora do Pilar; todas como parte do patrimônio cultural imaterial da Ilha de Itamaracá.

Meta 27. Criar o Sistema Municipal do Patrimônio Cultural, integrado aos Sistemas Estadual e Nacional do Patrimônio Cultural.

Meta 28. Implantar os Museus: da Revolução, no interior da casa do Padre Tenório; do Forte, no interior do Forte Orange; do Pescador, na comunidade de Jaguaribe; e o da Civilização do Açúcar, na comunidade de São João.

Meta 29. Implantar o Arquivo Público Municipal, como medida de salvaguardar e difundir a história da Ilha de Itamaracá.

Meta 30. Criar o Sistema Municipal de Museus, integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Museus.

Meta 31. Qualificar 100% dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino, gestores públicos, e 300 guias turísticos em cursos de formação e capacitação na área de Educação Patrimonial.

Meta 32. Criar Programa de Educação Patrimonial, articulados entre os poderes municipal, estadual e federal e os indivíduos vinculados às produções simbólicas.

Eixo V – Universalizar o acesso à fruição e à Produção Cultural e os Direitos Culturais

Meta 33. Ampliar a participação da cultura local em 25% da programação das Rádios Comunitárias e difusoras local.

Meta 34. Implantar 04 Núcleos de Informações Turísticas e Culturais, nos bairros de Jaguaribe, Pilar, Forte Orange e Vila Velha, tão logo a retirada dos presídios.

Meta 35. Promover circuitos artísticos e culturais, com destaque para o teatro e a dança, nos territórios.

Meta 36. Descentralizar a realização do Cadastro Cultural da Ilha de Itamaracá – CCI.

Meta 37. Garantir que 100% dos equipamentos culturais ofereçam infraestrutura e equipamentos adequados ao acesso e à fruição cultural de pessoas com deficiências e idosos.

Meta 38. Aumentar em 60% o número de pessoas que frequentam museu, centro cultural, biblioteca, cinema, espetáculos de teatro, circo, dança e música.

Eixo VI - Formação e Intercâmbio Cultural

Meta 39.  Implantar o Centro de Criatividade Musical Padre José dos Santos Mousinho, como espaço de formação na área de música do município.

Meta 40. Implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais.

Meta 41. Inserir em 100% das escolas municipais da rede pública o audiovisual no ensino regular como instrumento e tema de aprendizado.

Meta 42. Oportunizar a 100% dos estudantes do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais a promoção de experiências estéticas que permitam aos educadores mediarem a aprendizagem de conteúdos curriculares e ampliarem o repertório cultural dos estudantes com mais facilidade e segurança.

Meta 43. Adequar 100% das praças para o desenvolvimento das artes e expressões experimentais e de caráter amador, sem potencial de inserção comercial.

Meta 44.  Implantar ciclo anual de intercâmbio cultural entre os municípios brasileiros, em especial os da Região Metropolitana do Recife, e do exterior.

Eixo VII – Fortalecer a Ação do Estado no Planejamento e na Execução das Políticas Culturais e Consolidando os Sistemas de Participação Social e dos canais de Co-Gestão.

Meta 45.  Implantar o Sistema Municipal de Cultura integrado ao Sistema Nacional de Cultura.

Meta 46. Implantar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC, integrado ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

Meta 47. Realizar, a cada dois anos, uma pesquisa cultural que permita a produção de indicadores qualitativos e quantitativos sobre a cultura local, considerando as cadeias produtivas da cultura existentes no município.

Meta 48. Realizar em 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021 a Conferência Municipal de Cultura, com ampla participação social e envolvimento de 100% dos territórios.

Meta 49. Reformular o Conselho Municipal de Política Cultural, assegurando dotação orçamentária para o seu custeio e a reestruturação de sua composição.

Meta 50. Implantar 02 salas de cinema, sendo uma na comunidade de Jaguaribe e a outra no Sossego.

Meta 51. Implantar Conselhos Gestores em 100% dos equipamentos culturais, responsáveis pela gestão compartilhada dos equipamentos, assegurando a paridade e a pluralidade da sua composição e a regularidade das suas reuniões com a participação de representantes do governo municipal, dos artistas e produtores culturais, a comunidade, as instituições e empresas parceiras.

Meta 52. Implantar a Casa da Ciranda, do Coco e das Bandeiras.

Meta 53. Implantar a Secretaria Municipal de Cultura, como órgão de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas cultura no âmbito da Ilha de Itamaracá.

Meta 54. Implantar a Fundação de Cultura e Arte da Ilha de Itamaracá – FUNCARTI, como órgão de execução das políticas culturais do município.

Meta 55. Criar, mediante Lei Municipal, o Programa Municipal de Apoio ao Artesanato – ProArte.

Meta 56. Promover, quando necessário, a institucionalização dos Planos Setoriais de Cultura.

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